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Política Anticorrupção e Antissuborno

AircraftCharter, o nome comercial de Private Jet Charter LLC

Política Anticorrupção e Antissuborno

Private Jet Charter LLC, que opera sob a denominação comercial AircraftCharter (doravante designada por ‘a Empresa’).

Versão da política fornecida: agosto de 2024

O QUE É QUE A NOSSA POLÍTICA COBRE?

Esta política anticorrupção existe para definir as responsabilidades de
AircraftCharter e aqueles que trabalham para nós a respeito
para

observar e manter a nossa posição de tolerância zero em relação à corrupção e
corrupção.

Também existe para funcionar como uma fonte de informação e orientação para
aqueles que trabalham para a AircraftCharter. Isso ajuda-os
reconhecer e lidar com questões de suborno e corrupção, bem como
compreender as suas responsabilidades.

DECLARAÇÃO DE POLÍTICA

A AircraftCharter está empenhada em conduzir os seus negócios de forma ética
e de forma honesta e está empenhado em implementar e fazer cumprir sistemas
que garantem a prevenção de subornos. A AircraftCharter tem
tolerância zero para suborno e atividades corruptas. Estamos comprometidos em
agir de forma profissional, justa e com integridade em todos os negócios
relações e contactos, onde quer que operemos no país.

A AircraftCharter cumprirá permanentemente todas as leis relativas a
antissorno e corrupção em todas as jurisdições em que
operar. Estamos sujeitos às leis do Reino Unido, incluindo a Lei do Suborno (Bribery Act)
2010, no que diz respeito à nossa conduta, tanto a nível nacional como internacional.

A AircraftCharter reconhece que o suborno e
a corrupção é punível com pena de prisão até dez anos e multa.
Se for descoberto que a nossa empresa participou em atividades corruptas,
podemos vir a ser sujeitos a uma coima ilimitada, ser excluídos de concorrer a
contratos públicos, e enfrentar danos graves à nossa reputação. É com
Tendo isto em mente, comprometemo-nos a prevenir o suborno e a corrupção no(a) nosso(a)
negócio e levamos as nossas responsabilidades legais a sério.

QUEM ESTÁ COBERTO PELA APÓLICE?

Esta política anticorrupção aplica-se a todos os trabalhadores (sejam temporários,
a termo (certo ou incerto), ou sem termo), consultores, prestadores de serviços, estagiários, destacados
pessoal, trabalhadores a partir de casa, trabalhadores eventuais, pessoal de agência, voluntários, estagiários,
agentes, patrocinadores, ou qualquer outra pessoa ou pessoas associadas a nós
(incluindo terceiros), ou de qualquer uma das nossas filiais ou respetivas
colaboradores, independentemente de onde se encontrem (dentro ou fora do
RU). A política também se aplica aos Dirigentes, Administradores, Conselho e/ou
Membros de comités a qualquer nível.

No contexto desta política, terceiro refere-se a qualquer indivíduo
ou organização com a qual a nossa empresa se reúne e trabalha. Refere-se a reais
e potenciais clientes, fregueses, fornecedores, distribuidores, negócios
contactos, agentes, consultores, e órgãos governamentais e públicos – isto
inclui os respetivos consultores, representantes e funcionários, políticos e
festas públicas.

Quaisquer acordos que a nossa empresa estabeleça com terceiros estão sujeitos a
termos contratuais claros, incluindo disposições específicas que exijam a
terceiro para cumprir as normas e procedimentos mínimos relativos a
antissorno e corrupção.

DEFINIÇÃO DE CORRUPÇÃO

O suborno refere-se ao ato de oferecer, dar, prometer, pedir,
concordar, receber, aceitar ou solicitar algo de valor ou de
uma vantagem de modo a induzir ou influenciar uma ação ou decisão.

Um suborno refere-se a qualquer incentivo, recompensa ou objeto/item de valor
oferecido a outro indivíduo com o objetivo de obter vantagens comerciais, contratuais,
regulamentar ou pessoal. O suborno é

não se limitando ao ato de oferecer um suborno. Se um indivíduo estiver
quem recebe um suborno e o aceita, também está a violar
a lei.

O suborno é ilegal. Os colaboradores não devem envolver-se em qualquer forma de suborno,
seja diretamente, passivamente (conforme descrito acima), ou através de um
terceiro (tal como um agente ou distribuidor). Eles não devem subornar um
funcionário público estrangeiro em qualquer parte do mundo. Não devem aceitar
subornos, seja a que nível for, e se tiverem dúvidas sobre se algo
é um suborno, uma oferta ou um ato de hospitalidade, devem procurar mais adiante
parecer do gestor de conformidade da empresa.

O QUE É E O QUE NÃO É ACEITÁVEL

Esta secção da política refere-se a 4 áreas:

  • Ofertas e hospitalidade.

  • Pagamentos de facilitação.

  • Contribuições políticas.

  • Donativos de beneficência.

    1. Ofertas e hospitalidade

A AircraftCharter aceita gestos normais e apropriados de
hospitalidade e cortesia (sejam concedidas a/recebidas de terceiros)
desde que a oferta ou receção de prendas cumpra o seguinte
requisitos:

  1. Não é feito com a intenção de influenciar o partido a
    a quem está a ser dado, para obter ou retribuir a retenção de um negócio
    ou uma vantagem comercial, ou como uma troca explícita ou implícita por
    favores ou benefícios.

  2. Não é feito com a sugestão de que um favor recíproco seja
    esperado.

  3. Está em conformidade com a legislação local.

  4. Está em nome da empresa, e não de um indivíduo
    nome.

  5. Não inclui dinheiro nem um equivalente a dinheiro (por exemplo, um vale ou
    vale-oferta.

  6. É adequado às circunstâncias (por exemplo, dar pequenos presentes
    por volta do Natal ou como um pequeno agradecimento a uma empresa por ajudar com um
    grande projeto após a conclusão).

  7. É de um tipo e valor adequados e fornecido a um
    momento adequado, tendo em conta o motivo da dádiva.

  8. É dado/recebido abertamente, não secretamente.

  9. Claramente, não é dado de forma seletiva a uma pessoa-chave e influente
    com a intenção de os influenciar diretamente.

  10. Não ultrapassa um determinado valor excessivo, conforme previamente determinado por
    o gestor de conformidade da empresa (geralmente superior a

£100).

  1. Não é oferecido a, ou aceite por, um funcionário do governo ou
    representante ou político ou partido político, sem o prévio
    aprovação do gestor de conformidade da empresa.

Onde não é apropriado recusar a oferta de um presente (ou seja, quando
reunião com um indivíduo de uma determinada religião/cultura que possa tomar
infração), a oferta pode ser aceite desde que seja declarada à
gestor de conformidade, que avaliará as circunstâncias.

A AircraftCharter reconhece que a prática de
a oferta e receção de presentes empresariais varia entre países e regiões,
culturas e religiões, pelo que as definições do que é aceitável e do que não é
o aceitável diferirá inevitavelmente para cada um.

Como boa prática, as oferendas dadas e recebidas devem ser sempre divulgadas
ao gestor de conformidade. As ofertas de fornecedores devem ser sempre
divulgado.

A intenção por trás de uma prenda ser dada/recebida deve ser sempre
considerado. Se houver alguma incerteza, o parecer da conformidade
deve procurar-se o gestor.

  1. Pagamentos de facilitação e subornos

A AircraftCharter não aceita e não efetuará
qualquer forma de pagamentos de facilitação de qualquer natureza. Reconhecemos que
os pagamentos de facilitação são uma forma de corrupção que envolvem

facilitar ou acelerar o desempenho de um funcionário público para
ação governamental de rotina. Reconhecemos que tendem a ser feitas por
funcionários de baixo nível com a intenção de garantir ou acelerar a
desempenho de um determinado dever ou ação.

A AircraftCharter não permite a realização de comissões ilícitas
ou aceites. Reconhecemos que as comissões ilícitas são tipicamente feitas em troca
em troca de um favor ou vantagem comercial.

A AircraftCharter reconhece que, apesar da nossa rigorosa
política sobre pagamentos de facilitação e comissões ilícitas, os colaboradores podem enfrentar a
situação em que evitar um pagamento de facilitação ou suborno pode colocar
a segurança pessoal deles/da sua família em risco. Sob estas
circunstâncias, devem ser tomadas as seguintes medidas:

  1. Mantenha qualquer montante ao mínimo.

  2. Pode passar-me o recibo, detalhando o valor e o motivo da despesa?
    pagamento.

  3. Criar um registo relativo ao pagamento.

  4. Reporte este incidente ao seu superior hierárquico.

    1. Contribuições Políticas

A AircraftCharter não fará doações, quer em
em dinheiro, em espécie, ou por quaisquer outros meios, para apoiar quaisquer partidos políticos ou
candidatos. Reconhecemos que isto poderá ser percebido como uma tentativa de obter um
vantagem comercial indevida.

  1. Donativos de Caridade

A AircraftCharter aceita (e de facto incentiva) a
ato de doar a instituições de caridade – seja através de serviços, conhecimentos,
tempo, ou contribuições financeiras diretas (em dinheiro ou outro) – e concorda
divulgar todas as contribuições para caridade que efetuar.

Os trabalhadores devem ter o cuidado de garantir que os donativos para caridade são
não utilizado para facilitar e ocultar atos de suborno.

Garantiremos que todas as doações de caridade efetuadas sejam legais e
éticas à luz das leis e práticas locais, e que as doações não
oferecido/feito sem a aprovação do gestor de conformidade.

RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES

Enquanto funcionário da AircraftCharter, deve garantir
que leu, compreendeu e cumpre a informação contida
no âmbito desta política, e com qualquer formação ou outra medida anti-suborno e
corrupção de dados que lhe são fornecidos.

Todos os colaboradores e as pessoas sob a nossa responsabilidade são igualmente responsáveis por
a prevenção, deteção e participação de suborno e outras formas de
corrupção. São obrigados a evitar quaisquer atividades que possam conduzir
ou implicar, uma violação desta política anticorrupção.

Se tiver motivos para crer ou suspeitar que um caso de suborno
ou ocorreu corrupção ou ocorrerá no futuro que viola
esta política, deve notificar o gestor de conformidade.

Se algum colaborador infringir esta política, estará sujeito a medidas disciplinares
medida disciplinar e poderá ser despedido por falta grave. AircraftCharter
A International LLC tem o direito de rescindir uma relação contratual
com um colaborador, caso este infrinja esta política anticorrupção.

O QUE ACONTECE SE EU PRECISAR DE APRESENTAR UMA PREOCUPAÇÃO?

Esta secção da política abrange três áreas:

  • Como apresentar uma reclamação.

  • O que fazer se for vítima de suborno ou corrupção.

  • Proteção.

    1. Como apresentar uma reclamação

Se suspeitar que existe um caso de suborno ou corrupção
atividades relacionadas com o aluguer de aeronaves, ,
Recomendamos que apresente as suas preocupações o mais cedo possível

possível. Se não tiver a certeza se uma determinada ação ou
o comportamento puder ser considerado suborno ou corrupção, deve falar com
o seu superior hierárquico, o responsável pela conformidade, o diretor ou o chefe do
Governação e Jurisprudência.

A AircraftCharter irá familiarizar todos os colaboradores com
os seus procedimentos de denúncia, para que os colaboradores possam manifestar as suas
preocupações de forma rápida e confidencial.

  1. O que fazer se for vítima de suborno ou corrupção

Deve informar o seu responsável pela conformidade o mais rapidamente possível se estiver
se alguém lhe oferecer um suborno, se lhe pedirem para o fazer, se suspeitar que
que possa ser alvo de suborno ou que lhe seja pedido que ofereça um suborno num futuro próximo, ou
se tiver motivos para acreditar que é vítima de outro caso de corrupção
atividade.

  1. Proteção

Se se recusar a aceitar ou a oferecer um suborno, ou se comunicar uma suspeita
relativo a potenciais atos de suborno ou corrupção, Particular

A Jet Charter compreende que poderá sentir-se preocupado com potenciais
repercussões. A AircraftCharter prestará apoio a quem quer que seja que
levanta preocupações de boa-fé ao abrigo desta política, mesmo que a investigação
conclui que estavam enganados.

A AircraftCharter garantirá que ninguém sofra qualquer
tratamento prejudicial em consequência da recusa em aceitar ou oferecer um suborno
ou outras atividades corruptas, ou por terem comunicado uma suspeita relacionada com
a potenciais atos de suborno ou corrupção.

Por «tratamento prejudicial» entende-se o despedimento, medidas disciplinares,
trata, ou tratamento desfavorável em relação à questão que a
indivíduo criado.

Se tiver razões para acreditar que foi alvo de injustiça
tratamento em resultado de uma preocupação ou recusa em aceitar um suborno, você
deve informar o seu superior hierárquico ou o gestor de conformidade
imediatamente.

FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

A AircraftCharter irá disponibilizar formação sobre isto
política no âmbito do processo de integração de todos os novos colaboradores. Colaboradores
também receberão formação regular e relevante sobre como cumprir isto
política, e ser-lhes-á solicitado anualmente que aceitem formalmente que vão
cumprir esta política.

combate à corrupção e ao suborno da AircraftCharter
a política e a atitude de tolerância zero serão claramente comunicadas a

todos os fornecedores, empreiteiros, parceiros comerciais e quaisquer terceiros
no início das relações comerciais e, se aplicável, posteriormente.

A AircraftCharter irá disponibilizar medidas relevantes de combate ao suborno
e formação sobre corrupção para os funcionários, etc., onde sentimos que o seu conhecimento
da forma de cumprimento da Lei de Suborno precisa de ser reforçada. Tal como bom
Na prática, todas as empresas devem proporcionar aos seus colaboradores
formação anti-suborno onde existe um risco potencial de enfrentar suborno
ou corrupção durante as atividades laborais.

Registo de dados

A AircraftCharter manterá registos detalhados e precisos
registos financeiros e disporá de controlos internos adequados
para servir de prova de todos os pagamentos efetuados. Vamos declarar e manter um
registo escrito do montante e do motivo de hospitalidade ou ofertas
aceites e dados e compreendido que os presentes e atos de hospitalidade são
sujeito a revisão de gestão.

MONITORIZAÇÃO E REVISÃO

O gestor de conformidade da AircraftCharter é
responsável por monitorizar a eficácia desta política e irá
rever a implementação do mesmo numa base regular. Eles avaliarão o seu
idoneidade, adequação e eficácia.

Sistemas e procedimentos de controlo interno concebidos para prevenir o suborno
e a corrupção estão sujeitos a auditorias regulares para garantir que são
eficaz na prática.

Qualquer necessidade de melhorias será aplicada o mais rapidamente possível.
Os funcionários são encorajados a dar o seu feedback sobre esta política se
tem alguma sugestão de como pode ser melhorado. Feedback desta natureza
deve ser endereçado ao gestor de conformidade.

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A Private Jet Charter LLC, que opera sob o nome AircraftCharter, não é uma transportadora aérea direta. A Aircraft Charter não possui nem opera qualquer aeronave. A Aircraft Charter organiza voos em aeronaves operadas por transportadoras aéreas ao abrigo das FAR Partes 135 ou 121, ou equivalente estrangeiro («Transportadoras»), que mantêm sempre o controlo operacional total dos voos charter e cumprem todos os requisitos de segurança da FAA, EASA ou CAA do Reino Unido, bem como as normas de segurança adicionais estabelecidas pela Aircraft Charter. Os serviços da Aircraft Charter são prestados em conformidade com os requisitos do 14 CFR Parte 295.

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